Mantêm-se em vigor até à aprovação das normas de execução da presente lei:
- a)As bases XLVII a XLIX da Lei n.º 7/71, de 7 de Dezembro;
- b)Os artigos 53.º a 65.º do Decreto-Lei n.º 184/73, de 25 de Abril;
- c)O Decreto-Lei n.º 296/74, de 29 de Junho;
- d)A Portaria n.º 45-D/95, de 19 de Janeiro;
- e)A Portaria n.º 366-A/95, de 27 de Abril, com excepção do capítulo III do respectivo regulamento;
- f)A Portaria n.º 315/96, de 29 de Julho;
- g)A Portaria n.º 515/96, de 26 de Setembro;
- h)A Portaria n.º 278/2000, de 22 de Maio;
- i)A Portaria n.º 280/2000, de 22 de Maio;
- j)A Portaria n.º 1047/2000, de 27 de Outubro;
- l)A Portaria n.º 1060/2000, de 30 de Outubro;
- m)O Decreto Regulamentar n.º 3/2001, de 5 de Fevereiro;
- n)A Portaria n.º 1165/2001, de 4 de Outubro;
- o)A Portaria n.º 1167/2001, de 4 de Outubro;
- p)A Portaria n.º 1265/2001, de 2 de Novembro;
- q)A Portaria n.º 317/2003, de 17 de Abril;
- r)A Portaria n.º 653/2003, de 29 de Julho;
- s)A Portaria n.º 878/2003, de 20 de Agosto.