As armas que utilizem munições obsoletas, nomeadamente as constantes do anexo à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, podem ser detidas, independentemente da titularidade de licença de coleccionador, nos seguintes casos:
- a)No domicílio do possuidor;
- b)Em espaços museológicos públicos ou privados;
- c)Em manifestações de carácter artístico;
- d)Em feiras, mostras culturais e leilões de venda de armas organizados nos termos do disposto no n.º 6 do artigo anterior.