É concedida ao Governo autorização para estabelecer o regime de taxas de autorização dos processos de instalação e modificação dos estabelecimentos e conjuntos comerciais e adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções decorrentes da violação das regras fixadas para aquelas unidades comerciais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/08/2008
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Em vigor desde 27/08/2008