Os perfis profissionais de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho são publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, por iniciativa dos serviços competentes para o efeito.
Artigo 21.º — Perfis profissionais
Vigente desde: 28/08/2012
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Em vigor desde 28/08/2012