O membro do Governo responsável pela área do ambiente pode proceder, na respetiva esfera de competências, à alocação de verbas resultantes do capital social das sociedades Polis, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, até ao montante de (euro) 6 000 000.
Artigo 10.º — Afetação de verbas resultantes do encerramento de intervenções realizadas no âmbito do Programa Polis
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016