Durante o ano de 2017, é prorrogada a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração, prevista no artigo 80.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
Artigo 101.º — Medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016