- 1 -Em 2017, é retomado o programa de apoio à criação literária com a abertura de um concurso para 12 bolsas de criação literária.
- 2 -O Governo regulamenta, no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei, o disposto no número anterior.
- 3 -As verbas necessárias à concretização do apoio referido no presente artigo são suportadas pelo orçamento do Fundo de Fomento Cultural.
Artigo 128.º — Abertura de concursos no âmbito do programa de apoio à criação literária
Vigente desde: 28/12/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2016