O regime de contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, é mantido em vigor durante o ano de 2017.
Artigo 141.º — Contribuição sobre a indústria farmacêutica
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016