O Governo apresenta à Assembleia da República, no primeiro trimestre do ano de 2017, alterações à legislação laboral, para:
- a)Limitar o recurso abusivo a modalidades precárias de emprego, nomeadamente alargando o âmbito da Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, a todas as formas de dissimulação do contrato de trabalho e criando um mecanismo de proteção dos trabalhadores contra o despedimento no decurso da ação especial de reconhecimento do contrato de trabalho;
- b)Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das situações de precariedade.