- 1 -O Governo cria um mecanismo de mercado que remunere exclusivamente os serviços de disponibilidade prestados pelos produtores de energia elétrica.
- 2 -A partir de 1 de janeiro de 2017, é suspensa a modalidade de incentivo à garantia de potência, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto, que é imediatamente substituída pelo mecanismo previsto no número anterior.
Artigo 169.º — Garantia de potência
Vigente desde: 28/12/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/12/2016