- 1 -Durante o ano de 2017, o Governo procede, ao ajustamento final dos custos para a manutenção do equilíbrio contratual, de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 199/2007, de 18 de maio, 264/2007, de 24 de julho, e 32/2013, de 26 de fevereiro.
- 2 -O montante do ajustamento final é apurado e fundamentado em estudo elaborado e apresentado, até ao final do primeiro semestre de 2017, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
- 3 -Para efeitos de realização do estudo referido no presente artigo e acompanhamento do regime, a ERSE constitui um grupo de trabalho interno.
Artigo 170.º — Ajustamento final dos custos para a manutenção do equilíbrio contratual
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016