Durante o ano de 2017, o Governo procede à avaliação e aprovação dos atos necessários à criação de condições com vista a assegurar a ligação do oleoduto - que une atualmente a refinaria de Sines ao armazenamento de Aveiras - ao Porto de Sines.
Artigo 177.º — Ligação do oleoduto ao Porto de Sines
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016