No âmbito das medidas tendentes à redução de emissões de gases com efeito estufa, é criado um incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
Artigo 181.º — Incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016