Artigo 199.º
Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Redação registada como em vigor em 28/12/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogados o n.º 15 do artigo 52.º e o n.º 6 do artigo 71.º do Código do IRC.