É aditado à Lista II anexa ao Código do IVA, a verba 1.12 com a seguinte redação:
- 1.12 -Flocos prensados simples de cereais e leguminosas sem adições de açúcar.
É aditado à Lista II anexa ao Código do IVA, a verba 1.12 com a seguinte redação:
- 1.12 -Flocos prensados simples de cereais e leguminosas sem adições de açúcar.
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