É aditado ao Código IMI o capítulo XV, com a epígrafe «Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis», que integra os artigos 135.º-A a 135.º-L, sendo o atual capítulo XV renumerado como capítulo XVI.
Artigo 221.º — Alteração sistemática ao Código do IMI
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016