O disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º Código do IUC só se aplica aos veículos matriculados em território nacional, após a entrada em vigor da presente lei.
Artigo 223.º — Disposição transitória no âmbito do Código Imposto Único de Circulação
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016