No caso de sentenças proferidas até 31 de dezembro de 2016, o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 183.º-B do CPPT é de 120 dias.
Artigo 231.º — Disposição transitória no âmbito do Código de Procedimento e de Processo Tributário
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016