Mantém-se em vigor em 2017 o adicional de IUC previsto no artigo 216.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IUC, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho.
Artigo 236.º — Adicional em sede de imposto único de circulação
Vigente desde: 28/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2016