O artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, que cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -As pensões de valor igual ou inferior a duas vezes o valor do IAS são atualizadas de acordo com a regra prevista no n.º 1 do artigo 5.º
- 3 -As pensões de valor compreendido entre duas vezes e seis vezes o valor do IAS são atualizadas de acordo com a seguinte regra:
- a)...;
- b)...;
- c)...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...