- 1 -Os artigos 2.º e 21.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O estatuto do pessoal dirigente de outras entidades que integram o subsetor local da Administração Pública é regulado por legislação especial.
Artigo 21.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O disposto no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, às relações entre chefe de divisão municipal e diretor de departamento municipal.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...:
- a)Ato legislativo ou decisão judicial;
- b)...;
- c)...
- 2 -São revogados os artigos 8.º, 9.º e 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 255.º — Alteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto
Vigente desde: 28/12/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2016