O Governo, no prazo de 90 dias, procede à alteração do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, que criou o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 61/2014, de 23 de abril, no sentido de alargar as compensações pagas a todas as situações de paragens, nomeadamente por motivos relacionados com paragens biológicas e gestão de stocks, considerando as disponibilidades orçamentais do Fundo e a compatibilização com o enquadramento legal e regulamentar aplicável ao apoio ao setor da pesca.
Artigo 269.º — Alargamento das compensações pagas pelo Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016