Até à revisão do sistema remuneratório das carreiras dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, decorrente da revisão em curso dos respetivos estatutos profissionais cujo processo negocial termina em 2017, aos vencimentos daqueles trabalhadores aplicam-se as regras sobre a determinação do vencimento de exercício fixadas transitoriamente pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de dezembro, e mantidas em vigor nos anos subsequentes.
Artigo 27.º — Registos e notariado
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016