O artigo 79.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 79.º
[...]
- 1 -...:
- a)...;
- b)...;
- c)...;
- d)...;
- e)No apoio à sustentabilidade dos serviços urbanos de águas, com vista a promover o acesso universal à água e ao saneamento, a custo socialmente aceitável, em cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -...