A produção de efeitos prevista no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020, é prorrogada até ao dia 1 de janeiro de 2018.
Artigo 275.º — Prorrogação de efeitos
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016