A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2017.
Aprovada em 29 de novembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 21 de dezembro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 22 de dezembro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Mapa de alterações e transferências orçamentais
(a que se refere o artigo 8.º)
Diversas alterações e transferências
- 1 -Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.), para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com o financiamento do abono de instalação, viagens, transportes e assistência na doença previstos nos artigos 62.º, 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro.
- 2 -Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I. P., para a MUDIP - Associação Mutualista Diplomática Portuguesa (MUDIP), destinadas a suportar encargos com o financiamento do complemento de pensão de modo a garantir a igualdade de tratamento de funcionários diplomáticos aposentados antes da entrada em vigor do regime de jubilação previsto no n.º 5 do artigo 33.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, ou de quem lhes tenha sucedido no direito à pensão.
- 3 -Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I. P., para a MUDIP, destinadas a suportar encargos com o financiamento de um complemento de pensão aos cônjuges de diplomatas que tenham falecido no exercício de funções e cujo trabalho constituísse a principal fonte de rendimento do respetivo agregado familiar.
- 4 -Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I. P., para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com a mala diplomática e com contratos de assistência técnica e de outros trabalhos especializados.
- 5 -Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I. P., para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com o funcionamento da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do G19, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de junho.
- 6 -Transferências de verbas, inscritas no orçamento do FRI, I. P., para o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua Portuguesa, I. P., destinadas ao financiamento de projetos de Cooperação e Programas de Cooperação Bilateral.
- 7 -Transferência de uma verba até (euro) 3 500 000 proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., para as entidades regionais de turismo e a afetar ao desenvolvimento turístico regional em articulação com a estratégia nacional da política de turismo e de promoção do destino, nos termos e condições a acordar especificamente com o Turismo de Portugal, e a formalizar no contrato-programa a celebrar com aquelas entidades no âmbito da Lei n.º 33/2013, de 16 de maio.
- 8 -Transferência de uma verba até (euro) 3 500 000, nos termos a contratualizar através de protocolo de cedência de colaboradores entre o Turismo de Portugal, I. P., e a AICEP, E. P. E.
- 9 -Transferência de uma verba de (euro) 11 000 000 do Turismo de Portugal, I. P., para a AICEP, E. P. E., destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos contratualizados entre as duas entidades.
- 10 -Transferência de uma verba de (euro) 11 000 000 do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., para a AICEP, E. P. E., destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos contratualizados entre as duas entidades.
- 11 -Transferência de uma verba, até ao limite de 10 % da verba disponível no ano de 2017, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura de encargos, designadamente com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio.
- 12 -Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço Militar, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, da aplicação do n.º 3 do artigo 147.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, da reorganização da defesa nacional e das Forças Armadas, das alienações e reafetações dos imóveis afetos às Forças Armadas, no âmbito das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões, independentemente de as rubricas de classificação económica em causa terem sido objeto de cativação inicial.
- 13 -Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a segurança social, destinadas ao reembolso do pagamento das prestações previstas no Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro.
- 14 -Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a CGA, I. P., Segurança Social e demais entidades não pertencentes ao sistema público de segurança social, destinadas ao reembolso do pagamento das prestações previstas nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, 21/2004, de 5 de junho, e 3/2009, de 13 de janeiro.
- 15 -Transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, destinadas à implementação dos programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro, e das atividades do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar.
- 16 -Transferência de verbas, até ao montante de (euro) 122 875 do orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) do Ministério do Mar, para a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A., para financiamento de trabalhos de recuperação de cordões dunares com recurso a areias dragadas.
- 17 -Transferência de verbas, até ao montante de (euro) 132 300 do orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Polis Litoral Norte - Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S. A., para financiamento de trabalhos de recuperação de cordões dunares com recurso a areias dragadas.
- 18 -Transferência de uma verba, até ao montante de (euro) 370 000 do orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Marinha Portuguesa, para o financiamento da participação no Plano de Ação Conjunto no âmbito da Convenção da Organização de Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO).
- 19 -Transferência de verbas, até ao montante de (euro) 700 000 do orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e para a Marinha Portuguesa, para o financiamento da participação no âmbito da gestão operacional do Centro de Controlo e Vigilância da Atividade da Pesca (CCVP) e do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do Continente (CCTMC).
- 20 -Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), destinadas a medidas com igual ou diferente programa e classificação funcional, incluindo serviços integrados.
- 21 -Transferência de verbas inscritas no orçamento da FCT, I. P., para entidades que desenvolvam projetos e atividades de investigação científica e tecnológica, independentemente de envolverem diferentes programas orçamentais.
- 22 -Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para outros laboratórios e para a FCT, I. P., independentemente do programa orçamental e da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projetos e atividades de investigação científica a cargo dessas entidades.
- 23 -Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., até ao limite de (euro) 2 000 000 para aplicação no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) em projetos de investimento ligados ao setor vitivinícola.
- 24 -Transferência de saldos de gerência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), até ao montante de (euro) 17 000 000 para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento florestal, no âmbito do PDR 2020, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
- 25 -Transferência de verbas do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), até ao montante de (euro)5.000.000, para ações de prevenção estrutural e recuperação de áreas ardidas sob a sua gestão, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
- 26 -Transferência de saldos de gerência do Instituto da Vinha e do Vinho para o orçamento do IFAP, I. P. para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento privado no âmbito do PDR 2020, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura.
- 27 -Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da Autoridade Nacional de Aviação Civil, constantes do orçamento do ano económico anterior, relativos a receitas das taxas de segurança aeroportuária do 4.º trimestre, mediante despacho do membro do Governo competente em razão da matéria e do membro do Governo responsável pela área das finanças, desde que se destinem a ser transferidos para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para a Polícia de Segurança Pública e para a GNR, nos termos da Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril.
- 28 -Transferência da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da verba de (euro) 8 316 458, para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação de parte do PM 65/Lisboa - Colégio de Campolide, nos termos do Despacho conjunto n.º 291/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio.
- 29 -Transferência de verbas inscritas no orçamento do IGEFE para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da ciência, tecnologia e ensino superior.
- 30 -Transferência, até ao limite máximo de (euro) 750 000 de verba inscrita no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, para a idD - Plataforma das Industrias de Defesa Nacionais, S. A. (idD), no âmbito da dinamização e promoção da Base Tecnológica e Industrial de Defesa, nos termos a definir por protocolo entre o Ministério da Defesa Nacional e a idD.
- 31 -Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. para o Alto Comissariado para as Migrações, I. P., nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da cidadania e igualdade.
- 32 -Transferência de verbas inscritas no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros para o Gestor do Programa Escolhas, para financiamento das despesas de funcionamento e de transferências respeitantes ao Programa Escolhas, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da cidadania e igualdade.
- 33 -Transferência de verbas inscritas no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros para o Gestor do Programa Escolhas, para comparticipação nas despesas associadas à renda das instalações, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Presidência do Conselho de Ministros e da modernização administrativa e da cidadania e igualdade.
- 34 -Transferência de receitas próprias da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., até ao limite de (euro) 30 000 000 destinada a financiar atividades de controlo da prescrição e dispensa de medicamentos e de desenvolvimento de sistemas de informação nas áreas de medicamentos e de dispositivos médicos.
- 35 -Transferência da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), até ao limite de (euro) 30 000 000 destinada a financiar os serviços de manutenção em contínuo dos sistemas informáticos das entidades do SNS.
- 36 -Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o IFAP, I. P., de (euro) 4 500 000 para aplicação no PDR 2020 em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de gases com efeito de estufa, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, ambiente e agricultura.
- 37 -Transferência dos serviços, organismos públicos e demais entidades para a DGTF, das contrapartidas decorrentes da aplicação do princípio da onerosidade, previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, comunicadas e devidas nos anos de 2014 a 2016, que não tenham sido efetuadas, bem como das contrapartidas devidas no ano de 2017, nos termos da Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, ficando o Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do referido princípio, no âmbito da cedência de imóvel com vista à instalação da sede da CPLP e da Sede do Centro Norte-Sul.
- 38 -Transferência de verba inscrita no orçamento da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, no valor de (euro) 3 000 000, a favor das comunidades intermunicipais e dos municípios não integrados nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, ou a favor do Fundo para o Serviço Público de Transportes previsto no artigo 12.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 junho, a partir da data da sua constituição.
- 39 -Transferência de verbas, até ao montante de (euro) 5 000 000 do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE, I. P.) para a Parque Escolar, E. P. E., para financiamento de trabalhos de requalificação e construção de três escolas do concelho de Lisboa.
- 40 -Transferência de verbas do orçamento do INEM para a PSP, para o financiamento da gestão operacional dos Centros Operacionais 112 até ao limite de (euro) 285 750.
- 41 -Transferência de verbas do orçamento do INEM para a GNR, para o financiamento da gestão operacional dos Centros Operacionais 112 até ao limite de (euro) 44 522.
- 42 -Transferência de verbas, provenientes de receitas gerais, até ao montante de (euro) 20 000 do orçamento da Direção-Geral do Território para a Vianapolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana de Castelo, S. A.
- 43 -Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de (euro) 4 332 151, para o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I. P., para efeitos de protocolo a celebrar relativo a projeto-piloto em áreas protegidas tendo por objetivo a prevenção de incêndios florestais e para outros projetos de conservação da natureza, ordenamento do território e adaptação às alterações climáticas, e para efeitos de execução do Protocolo, em curso, relativo ao 6.º Inventário Florestal Nacional.
- 44 -Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de (euro) 300 000, para a Direção-Geral do Território, nos termos de protocolo a celebrar, tendo em vista a elaboração do PNPOT (Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território), enquadrado nas necessidades decorrentes da adaptação às alterações climáticas, nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
- 45 -Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de (euro) 2 515 464, para a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito da comissão relativa à gestão do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46-A/2016, de 12 de agosto, e alínea a) do n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 195/2015, de 14 de setembro, e 42-A/2016, de 12 de agosto).
- 46 -Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de (euro) 7 200 000, para a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para projetos em matéria de recursos hídricos, nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
- 47 -Transferência de uma verba no valor de (euro) 5 500 000 proveniente dos saldos transitados do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, para assegurar os compromissos do Estado no âmbito de comparticipações a fundo perdido em projetos de realojamento e reabilitação, no âmbito do Programa ProHabita, incluindo a concessão de apoios para o território da Madeira, em virtude dos incêndios aí ocorridos.
- 48 -Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de (euro) 30 000, para o Instituto Superior de Agronomia, no âmbito da execução do Protocolo em curso relativo ao 6.º Inventário Florestal Nacional.
- 49 -Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de (euro) 715 070, para a Mobi.E, S. A., para efeitos de comparticipação nacional da atualização tecnológica e alargamento da rede Mobi.E, consoante Resolução de Conselho de Ministros, de 8 de junho de 2016.
- 50 -Transferência de verbas, até ao montante de (euro) 100 000 do orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Agência Portuguesa do Ambiente, para financiamento de trabalhos de recuperação de cordões dunares com recurso a areias dragadas.
- 51 -Transferência de verbas, até ao montante de (euro) 300 000 do orçamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP) para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., ficando esta incumbida do pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social dos profissionais da pesca no âmbito das atribuições do referido fundo, nos termos a definir por decreto-lei.
- 52 -Transferência de uma verba de (euro) 2 000 000 do orçamento do Fundo Ambiental para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.
- 53 -Transferência de uma verba de (euro) 800 000 do orçamento do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.
- 54 -Transferência de verbas, até ao montante de (euro) 800 000 do orçamento do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.
- 55 -Transferência de verbas da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para os municípios ou entidades intermunicipais, no quadro do desenvolvimento das atribuições previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março.
- 56 -Transferência de (euro) 490 000 do Fundo Ambiental para Transportes Intermodais do Porto, ACE (TIP) para o projeto de desenvolvimento do sistema de bilhética Andante.
- 57 -Transferência de verbas do Fundo de Modernização do Comércio para o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., exclusivamente para aplicação em ativos financeiros de suporte a programas de revitalização do comércio local de proximidade.
- 58 -Transferência de uma verba até (euro) 1 250 000 proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., para o município do Funchal, destinada a apoiar as intervenções necessárias à recuperação das infraestruturas e do património com interesse turístico existente no concelho do Funchal, no âmbito do acordo de colaboração técnico-financeiro para a reabilitação do centro histórico do Funchal, celebrado entre o Turismo de Portugal e o Município do Funchal.
- 59 -Transferência de verbas, até ao montante de (euro) 200 000 do orçamento do ICNF, I. P., para a Tapada Nacional de Mafra - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, para financiamento de projetos e atividades relacionadas com a conservação da natureza e das florestas.
- 60 -Transferências inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional para a Cruz Vermelha Portuguesa, Liga dos Combatentes e Associação de Deficientes das Forças Armadas relativas às subvenções constantes no mapa de desenvolvimento das despesas dos serviços integrados.
- 61 -Transferência do Fundo Ambiental para o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P., no valor de (euro) 500 000, para realojamento das primeiras habitações dos pescadores da Ria Formosa, mediante protocolo a celebrar.
- 62 -Transferência da verba inscrita no Capítulo 60 para remissão de lucros obtidos no Programa de Compra de Ativos (SMP) e ao abrigo do Acordo sobre Ativos Financeiros Líquidos (ANFA), até ao montante máximo de (euro) 83 600 000.
- 63 -Transferência da verba inscrita no Capítulo 60 para encargos decorrentes de mecanismos multilaterais de apoio humanitário, até ao montante máximo de (euro) 10 709 414.
Alterações e transferências no âmbito da Administração Central
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Transferências relativas ao capítulo 50
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Transferências para entidades externas, além das que constam do capítulo 50
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MAPA I
RECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
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MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
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MAPA III
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
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MAPA IV
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
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MAPA V
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
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MAPA VI
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
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MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
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MAPA VIII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
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MAPA IX
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
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Orçamento da Segurança Social - 2017
Mapa X
Receitas da Segurança Social por Classificação Económica
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Orçamento da Segurança Social - 2017
Mapa XI
Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional
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Orçamento da Segurança Social - 2017
Mapa XII
Despesas da Segurança Social por Classificação Económica
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Orçamento da Segurança Social - 2017
Mapa XIII
Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
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Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar
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Orçamento da Segurança Social - 2017
Mapa XIII
Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social
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Orçamento da Segurança Social - 2017
Mapa XIII
Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Receitas do Sistema Previdencial - Repartição
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Orçamento da Segurança Social - 2017
Mapa XIII
Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização
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Orçamento da Segurança Social - 2017
Mapa XIII
Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Receitas do Sistema Regimes Especiais
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Orçamento da Segurança Social - 2017
Mapa XIV
Despesa de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
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Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar
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Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social
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Despesas do Sistema Previdencial - Repartição
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Despesas do Sistema Previdencial - Capitalização
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Despesas do Sistema Regimes Especiais
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MAPA XV
DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
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MAPA XVI
REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS
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MAPA XVII
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADAS POR MINISTÉRIOS
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MAPA XVIII
TRANSFERÊNCIAS PARA AS REGIÕES AUTÓNOMAS
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MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2017
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MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2017
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MAPA XXI
RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SERVIÇOS INTEGRADOS
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RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DA SEGURANÇA SOCIAL
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