- 1 -Tendo em conta as necessidades reais do País, o Governo reforça progressivamente os meios humanos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) necessários para assegurar, de modo eficaz, os objetivos de preservação e conservação da natureza e da biodiversidade, bem como a prevenção de fogos florestais.
- 2 -No ano de 2017, o ICNF, I. P., contrata, pelo menos, 50 vigilantes da natureza.
Artigo 41.º — Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016