Durante o primeiro semestre de 2017, o Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de revisão do regime geral das taxas das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 117/2009, de 29 de dezembro, no sentido de as taxas das autarquias locais apenas poderem assentar na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.
Artigo 86.º — Revisão do regime geral das taxas das autarquias locais
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016