- 1 -No ano de 2017, o Governo concretiza a publicitação no Portal de Transparência Municipal das taxas municipais aplicadas pelos municípios, em termos que permitam a comparabilidade entre taxas equivalentes.
- 2 -Os municípios colaboram com o Governo na realização da publicitação prevista no número anterior, comunicando à DGAL as taxas municipais que se encontram em vigor no seu território, nos termos e parâmetros solicitados por esta direção-geral.
- 3 -O Governo deve assegurar, através da DGAL, que a informação e indicadores constantes do Portal de Transparência Municipal se mantêm devidamente atualizados.
Artigo 87.º — Publicitação e comparação das taxas municipais no Portal de Transparência Municipal
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016