Artigo 9.º
Indemnização compensatória para a LUSA, S. A.
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -No ano de 2017 a indemnização compensatória para a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., tem o valor de (euro) 15 838 364.
- 2 -Durante o ano de 2017, o Governo transfere ainda para a LUSA, S. A., a quantia restante relativa ao Orçamento do Estado para 2016 que não tenha sido transferida até 31 de dezembro de 2016.