- 1 -Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
- a)Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 540 815 763;
- b)Da ADC, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 3 370 797;
- c)Da ACT, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, (euro) 22 868 420;
- d)Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 3 838 819;
- e)Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 1 022 147.
- 2 -Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, (euro) 8 644 978 e (euro) 10 091 462, destinadas à política do emprego e formação profissional.
Artigo 93.º — Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Vigente desde: 28/12/2016
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