O artigo 51.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o NRAU, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 51.º
[...]
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- a)...
- b)...
- c)...
- d)Que existe no locado um estabelecimento ou uma entidade de interesse histórico e cultural ou social local reconhecidos pelo município, nos termos do respetivo regime jurídico.
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