Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo (representação cartográfica com o novo limite) da presente lei, que dela faz parte integrante.
Aprovada em 28 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 25 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 29 de junho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
(ver documento original)
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