A vigência temporária do presente regime de exceções à aplicação de deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, não isenta as autarquias locais e entidades intermunicipais da tutela inspetiva consagrada naquela lei.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026