A presente lei cessa a sua vigência a 31 de dezembro de 2026.
Aprovada em 25 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 31 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 31 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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