A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 25 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada a 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 5 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.