- 1 -A presente lei estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias.
- 2 -O regime financeiro das regiões administrativas é objecto de diploma próprio.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1998