- 1 -A CNPD só pode reunir e deliberar com a presença de pelo menos quatro membros.
- 2 -As deliberações da CNPD são tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -(Revogado).
Artigo 15.º — Deliberações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2019
Lei n.º 58/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)
Original