Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados
Âmbito
A presente lei regula a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), bem como o estatuto pessoal dos seus membros.
Natureza, atribuições e competências
Composição, designação e mandato dos membros
Incapacidades e incompatibilidades
Inamovibilidade
Renúncia
Perda do mandato
Deveres
Constituem deveres dos membros da CNPD:
Estatuto remuneratório
Garantias
Os membros da CNPD beneficiam das seguintes garantias:
Impedimentos e suspeições
Cartão de identificação
Reuniões
Ordem de trabalhos
Deliberações
Publicidade
Denúncias e participações
Formalidades
Competências e substituição do presidente
Fiscal único
Regime de receitas e despesas
Taxas
Organização dos serviços de apoio
Competências do secretário
Unidade de Direitos e Sanções
Compete à Unidade de Direitos e Sanções assegurar o apoio técnico-jurídico, designadamente:
Unidade de Inspeção
Compete à Unidade de Inspeção realizar inspeções e auditorias no âmbito dos processos em curso, com mandato da CNPD, em especial:
Unidade de Relações Públicas e Internacionais
Compete à Unidade de Relações Públicas e Internacionais assegurar o apoio em matéria de informação, documentação e relações públicas e na interação com autoridades europeias e internacionais, designadamente:
Unidade de Informática
Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro
Compete à Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro apoiar a CNPD na gestão dos processos e dos recursos humanos, financeiros e materiais, designadamente:
Regime de pessoal
Cartão de identificação
Os trabalhadores da CNPD possuem cartão de identificação, dele constando o cargo desempenhado e os poderes inerentes à sua função.
Quadro de pessoal
Trabalhadores em funções públicas
A nomeação em comissão de serviço de trabalhadores em funções públicas para o cargo de consultor não determina a abertura de vaga no mapa de origem, ficando salvaguardados todos os direitos inerentes aos seus anteriores cargos ou funções, designadamente para efeitos de promoção ou progressão.
Remuneração base, recrutamento, promoção e progressão dos consultores
Disponibilidade permanente
Pessoal actualmente ao serviço da CNPD
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados:
(a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º)
(ver mapa no documento original)