A nomeação em comissão de serviço de trabalhadores em funções públicas para o cargo de consultor não determina a abertura de vaga no mapa de origem, ficando salvaguardados todos os direitos inerentes aos seus anteriores cargos ou funções, designadamente para efeitos de promoção ou progressão.
Artigo 31.º — Trabalhadores em funções públicas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2019
Lei n.º 58/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)
Original