- 1 -A Assembleia da República assegura o exercício dos poderes enunciados no Protocolo Relativo ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia e no Protocolo Relativo à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade anexos aos tratados que regem a União Europeia.
- 2 -O exercício dos poderes previstos no número anterior é assegurado pela Comissão de Assuntos Europeus, sem prejuízo da competência do Plenário e das outras comissões parlamentares.
- 3 -O parecer que, tendo sido aprovado pela Comissão de Assuntos Europeus, conclua pela violação do princípio da subsidiariedade e ou do princípio da proporcionalidade é submetido a plenário, para efeitos de discussão e votação, sob a forma de projeto de resolução.
- 4 -Quando o parecer se refira a matéria da competência das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, estas devem ser consultadas em tempo útil.
Artigo 3.º — Pronúncia sobre a conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/09/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2023
Lei n.º 44/2023 - 1.ª Série(14/08/2023)
Alterado
Em vigor de 22/05/2012 a 31/08/2023
Lei n.º 21/2012 - 1.ª Série(17/05/2012)
Comparar com a versão em vigorOriginal