Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia
Objeto
Pronúncia
A Assembleia da República emite pareceres sobre matérias da esfera da sua competência legislativa reservada pendentes de decisão em órgãos da União Europeia e sobre as demais iniciativas das instituições europeias, assegurando a análise do seu conteúdo e, quando aplicável, o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
Pronúncia no âmbito de matérias de competência legislativa reservada
Aprovação do regime de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu
Para efeitos do processo legislativo especial, previsto no artigo 223.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, para a definição das regras de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, a Assembleia da República pronuncia-se através de resolução elaborada nos termos do artigo anterior, com as necessárias adaptações.
Pronúncia sobre a conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade
Meios de acompanhamento e apreciação
Informação à Assembleia da República
Comissão de Assuntos Europeus
Processo de apreciação
Audição de personalidades nomeadas ou designadas pelo Governo para cargos da União Europeia
Audições do Governo sobre as reuniões ministeriais do Conselho da União Europeia
No âmbito das audições regimentais dos ministros nas comissões parlamentares permanentes, previstas no Regimento da Assembleia da República, é dedicada uma ronda ao conhecimento e ponderação dos assuntos europeus, nomeadamente as posições a debater ou debatidas nas reuniões ministeriais do Conselho da União Europeia, consoante a audição seja antes ou depois da sua realização.
Recursos humanos, técnicos e financeiros
A Assembleia da República dota a Comissão de Assuntos Europeus dos recursos humanos, técnicos e financeiros indispensáveis ao exercício das suas competências nos termos da presente lei.
Âmbito
Cargos de natureza não jurisdicional
Cargos de natureza jurisdicional
Revogação
É revogada a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho.