Artigo 6.º
Comissão de Assuntos Europeus
Redação registada como em vigor em 25/08/2006.
Esta redação foi substituída em 22/05/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, sem prejuízo da competência do plenário e das outras comissões especializadas.
- 2 -Compete especificamente à Comissão de Assuntos Europeus:
- a)Apreciar todos os assuntos que interessem a Portugal no quadro da construção europeia, das instituições europeias ou no da cooperação entre Estados membros da União Europeia, designadamente a actuação do Governo respeitante a tais assuntos;
- b)Preparar parecer quando estiverem pendentes de decisão em órgãos da União Europeia matérias que recaiam na esfera da competência legislativa reservada da Assembleia da República;
- c)Incentivar uma maior participação da Assembleia da República na actividade desenvolvida pelas instituições europeias;
- d)Articular com as comissões especializadas competentes em razão da matéria a troca de informações e formas adequadas de colaboração para alcançar uma intervenção eficiente da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia, designadamente no que se refere à elaboração do parecer referido no artigo 3.º;
- e)Formular projectos de resolução destinados à apreciação de propostas de actos comunitários de natureza normativa;
- f)Realizar anualmente uma reunião com os membros das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e solicitar-lhes parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e sempre que estiverem em causa competências legislativas regionais;
- g)Intensificar o intercâmbio entre a Assembleia da República e o Parlamento Europeu, propondo a concessão de facilidades recíprocas adequadas e encontros regulares com os deputados interessados, designadamente os eleitos em Portugal;
- h)Promover reuniões ou audições com as instituições, órgãos e agências da União Europeia sobre assuntos relevantes para a participação de Portugal na construção da União Europeia;
- i)Promover a cooperação interparlamentar no seio da União Europeia;
- j)Designar os representantes portugueses à Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários (COSAC) dos parlamentos nacionais, apreciar a sua actuação e os resultados da Conferência;
- l)Proceder à audição das personalidades a designar ou a nomear pelo Governo Português e à apreciação dos seus curricula, nos casos previstos nos artigos 10.º e 11.º;
- m)Promover audições e debates com representantes da sociedade civil sobre questões europeias, contribuindo para a criação de um espaço público europeu ao nível nacional.