Artigo 8.º
Recursos humanos, técnicos e financeiros
Redação registada como em vigor em 25/08/2006.
Esta redação foi substituída em 22/05/2012. Ver a versão consolidada
A Assembleia da República deve dotar a Comissão de Assuntos Europeus dos recursos humanos, técnicos e financeiros indispensáveis ao exercício das suas competências nos termos da presente lei.