A Assembleia da República dota a Comissão de Assuntos Europeus dos recursos humanos, técnicos e financeiros indispensáveis ao exercício das suas competências nos termos da presente lei.
Artigo 8.º — Recursos humanos, técnicos e financeiros
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/05/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2012
Lei n.º 21/2012 - 1.ª Série(17/05/2012)
Original