O n.º 7 do artigo 26.º do Estatuto dos Deputados, na redacção dada pela Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 26.º
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- 7 -O registo de interesses é público e deve ser disponibilizado para consulta no portal da Assembleia da República na Internet, ou a quem o solicitar.