- 1 -Os municípios aderentes são enquadrados em dois programas, de acordo com a sua situação financeira.
- 2 -O Programa I integra os municípios que:
- a)Estejam abrangidos por um plano de reequilíbrio financeiro;
- b)A 31 de dezembro de 2011, se encontravam numa situação de desequilíbrio estrutural;
- c)Reunindo os pressupostos de adesão ao PAEL previstos no n.º 2 do artigo anterior, optem por aderir ao Programa I.
- 3 -O Programa II integra os restantes municípios com pagamentos em atraso há mais de 90 dias a 31 de março de 2012, de acordo com o reporte efetuado no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL).
- 4 -Os programas previstos nos números anteriores são objeto de regulamentação em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.
Artigo 2.º — Adesão e definição dos programas de financiamento
Vigente desde: 28/08/2012
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Em vigor desde 28/08/2012