Cria o Programa de Apoio à Economia Local, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias
Objeto e âmbito de aplicação
Adesão e definição dos programas de financiamento
Prazo e montante de financiamento
Comissão de Análise
Procedimento
Plano de Ajustamento Financeiro
Intervenção dos órgãos municipais
Tribunal de Contas
O contrato de empréstimo celebrado ao abrigo do PAEL é enviado para o Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização prévia, no prazo de cinco dias após a sua assinatura.
Disponibilização do montante de financiamento
A disponibilização do montante de financiamento aprovado é realizada em parcelas cujos termos e condições constam de portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e das autarquias locais.
Outras obrigações
Sanções
Monitorização e acompanhamento
Publicidade
O município divulga no sítio oficial da Internet, bem como em edital afixado nos lugares de estilo e, caso exista, no boletim da autarquia, os seguintes documentos:
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.