- 1 -As leis consolidantes reúnem num único ato legislativo normas relativas a determinada área do ordenamento jurídico regulada por legislação diversa.
- 2 -As leis consolidantes não afetam o conteúdo material da legislação consolidada, salvo quando, nomeadamente, haja necessidade de:
- a)Atualizar e uniformizar linguagem normativa e conceitos legais;
- b)Uniformizar realidade fática idêntica.
- 3 -As leis consolidantes:
- a)Podem conter organização sistemática e numeração distintas da legislação consolidada;
- b)Mantêm as normas revogatórias constantes das leis consolidadas e indicam ainda as normas revogadas por efeito da lei consolidante;
- c)Salvaguardam a regulamentação aprovada ao abrigo da legislação consolidada revogada, salvo disposição expressa em contrário.
Artigo 11.º-A — Leis consolidantes
Vigente desde: 11/07/2014
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