Saltar para o conteúdo principal
Artigo 36.º
— Ação de aquisição
Vigente desde: 14/06/2017
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2017
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 35
Legitimidade
Seguinte · Artigo 37
Legitimidade passiva
Índice